terça-feira, 3 de novembro de 2015

Guardas Municipais de Maragojipe (BA) recebem oficinas de aperfeiçoamento profissional




Na última quarta-feira (16 de setembro), foi realizada na Filarmônica Dois de Julho uma Oficina de Organização e Restruturação da Guarda Municipal de Maragojipe, pelo  Centro de Estudos, Pesquisa e Projetos (CEPEPRO) e Associação dos guardas municipais e Escolares de Maragogipe (AGMEM) com o apoio da Prefeitura de Maragogipe  que teve como objetivo a discussão de aspectos importantes do Estatuto Nacional da Guarda Municipal, Lei 19/15 Lei de Criação da Guarda Civil Municipal de Maragogipe como também do Sistema Policial Brasileiro Funcionamento da Ouvidoria e Corregedoria na Guarda Municipal e funcionamento do INFOSEG ainda contou com a participação da Guarda Municipal de Santo Antonio de Jesus. 






segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Prêmio A3P receberá inscrições até dia 15

As inscrições para concorrer ao 6º Prêmio Melhores Práticas de Sustentabilidade, da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) estão abertas até a próxima quinta-feira (15/10). Podem concorrer a esta iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) todas as 596 instituições que fazem parte da rede informal de intercâmbio de informações do programa.
“O objetivo do prêmio é divulgar e dar reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos para estimular a sustentabilidade nos órgãos da administração pública”, enfatiza a analista ambiental da A3P Angelita Coelho.

domingo, 21 de junho de 2015

Projeto de Lei que Cria a CORPORAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOJIPE – GCMM, unificando as guardas escolar e municipal

Projeto de Lei Complementar nº. XXX de 16 de junho de 2015.


Cria a CORPORAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOJIPE – GCMM, unificando as guardas escolar e municipal, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGIPE- GCMM

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º- Fica criada a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOJIPE – GCMM, no âmbito territorial e administrativo do Município de Maragojipe, Estado da Bahia, nos termos em que dispõe o § 8º do art. 144 da Constituição Federal promulgada em 1988, Art. 23, inciso I e Art. 225 da Constituição Federal, Art. 24, inciso VI, da Lei Federal n.º 9.503/97, Art. 6º, inciso III, da Lei Federal n.º 10.826/03, Art. 40 aos 45, do Decreto Federal n.º 5.123/04, concomitantemente com o art. 8º, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maragojipe, na Lei Municipal n.º 024/2002 – Código de Postura do Município e na Lei Federal n° 13.022/14, diretamente vinculada ao Gabinete da Prefeita como um de seus órgãos, tendo como função e atividades específicas o patrulhamento comunitário preventivo para proteção e preservação dos bens, serviços e instalações pertencentes e ou integrantes do Patrimônio Público deste Município, inclusive àqueles colocados a disposição e utilizados pelos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, Centralizada, Descentralizada, Fundacional, bem como, sua atuação, de forma integrada com as demais Forças de Seguranças Estadual, Federal e Órgãos da Justiça e Ministérios Públicos Federais e Estaduais em eventos oficiais zelando pela proteção e segurança do Prefeito Municipal e dos Agentes Públicos Municipais em serviço, podendo ainda atuar no ordenamento do trânsito no município.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Guia para a Prevenção do Crime e da Violência nos Municípios


A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), na implementação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, reconhece a vocação e competência natural dos municípios para a implementação de políticas públicas básicas, especialmente as de prevenção da violência e criminalidade.

Qual é o Papel do Município na Segurança Publica?

Foto: Facebook - Tomita
Durante esta semana tivemos vários debates a cerca qual é o papel do município na Segurança Publica, em que muito dizem que é dever do Estado, muito bem sim é dever do Estado de Direito ou seja Estados, Municípios e Distrito Federal estes são os membros que compõe o Estado de Direito, em que não podemos esquecer que no Art. 144 da CF diz que a segurança publica é de responsabilidade de todos!