Ao
abordarmos o tema “Segurança Pública e os Municípios”, nos deparamos com varias
definições e interesses distintos que, apesar de boas intenções, requerem
informações e análises profundas, os profissionais da área trabalham em
benefício da Segurança Pública ou de um Bem Público ou Privado.
Com
as constantes demandas básicas em Segurança Pública os executivos municipais
estão assistindo muitas cidades assumirem seu papel com responsabilidade aos
interesses locais, com total apoio da Secretária Nacional de Segurança Pública.
Na
prática, esta acontecendo uma transferência aos governos locais da gestão de
conflitos sociais e de demandas não atendidas pelos estados membros, com isso
muitas municípios estão se organizando e resolvendo seus próprios problemas, no
direito de gerar sensação de segurança, sem duvida estamos presenciando um
avanço velado do direito do município a participar ativamente da segurança
pública. Os prefeitos, alvos próximos do reclamo da população, desalentados de
tanto bater às portas dos Senhores Governadores na busca de recursos, estão
optando por criar a Guarda Municipal visando atender demanda de sua cidade.
Na
verdade, os prefeitos cada vez mais, estão prestigiando os investimentos, na
área segurança pública seja no patrimônio, meio ambiente, prestação de serviços
e na geração de sensação de segurança, é difícil quebrar paradigmas onde até
então, historicamente, no Brasil, a Segurança Pública era um problema do Estado
e agora os executivos locais contam com a possibilidade de criarem suas Guardas
Municipais.
O
Munícipe deseja um Estado que lhe proporcione os direitos assegurados no ART.
5.º da Constituição Federal, que são, direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade e à segurança, não importa se esta garantia é
assegurada por um policial civil, militar, ou por um Guarda Municipal.
Esta
evolução esta conduzindo ao fortalecimento do Sistema Único de Segurança
Pública e a participação ativa dos municípios.
A
realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram
chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio
fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de
órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos,
segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
Hoje
não é possível realizar política pública de qualquer natureza sem o
envolvimento direto dos municípios, ente federativo mais próximo do cidadão, o
atual governo federal vem demonstrando que entendeu a necessidade de uma gestão
comunitária da segurança pública.
Após
dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são
aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente
acontece a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as
Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições
constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários,
dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência
física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro
de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público,
com exigência mínima de nível médio completo.
Como
resultado da 1ª CONSEG, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um pacote de
medidas para reforçar o combate a criminalidade, redefinindo assim o papel das
Guardas Municipais, aumentando as vantagens e cobrando mais responsabilidades.
Para
tanto é necessário que os executivos municipais se dê conta da nova gestão de
Segurança Pública e não deixem faltar coragem para criar e principalmente
valorizar suas Guardas municipais.
Este
apelo popular rompe barreiras e quebra vaidades e interesses particulares pois
após a Constituição de 1988, ficou claro que Segurança Pública é um conjunto de
serviços que proporcionam tranquilidade à comunidade, de forma a garantir o seu
bem-estar pessoal e patrimonial. A segurança pública é de responsabilidade do
Estado e de todos, que devem cuidar da manutenção da ordem pública e da
preservação das pessoas.
O
agravamento da violência, que agora não se consegue mais esconder faz com que
os municípios passem a ter uma atenção maior para a gestão da segurança
pública, não há mais como ocultar assassinatos, estupros, furtos, drogas,
vandalismo e delinquência.
A
violência urbana vem crescendo assustadoramente e revela para toda a sociedade
a face cruel do processo de urbanização brasileira, revelando a existência de
um grande contingente de excluídos, que acabam por ameaçar o falso equilíbrio
das cidades.
Uma
das faces da Segurança pública municipal é cuidar do patrimônio municipal, de
seus habitantes e de todas as atividades e serviços desenvolvidas no seu
dia-a-dia. Para a aplicação dessa segurança é necessário o emprego de homens
treinados, equipamentos adequados ao tipo de atividade desempenhada, para isso
as Guardas Municipais, é marca presente dos municípios, trabalhando na
prevenção de delitos. Nenhum governo municipal pode constituir uma força de
segurança sem que seus integrantes sejam regulados pelas diretrizes da SENASP e
legislação pertinente.
A
nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a
criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da
criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito,
por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita
adotar uma postura para garantir o convívio social pacífico.
Os
gestores municipais possuem um papel fundamental no esforço conjunto de
prevenção da criminalidade. Não se trata da municipalização da segurança
pública e nem da transferência da responsabilidade para os municípios. Na
verdade a ideia é expandir a participação do poder municipal no desenvolvimento
e execução de programas e ações de prevenção da violência.
As
ruas e avenidas, por onde circulam as pessoas e veículos, são considerados bens
públicos, o que confere ao município o poder de fiscalizá-los e autuar
possíveis contravenções às leis, e as Guardas Municipais com regimento interno,
hierarquia e disciplina devem ocupar esse espaço.
Nossa
Constituição Federal uma das maiores do mundo, onde todos os assuntos são
tratados, é impossível analisar o art. 144 isoladamente, o que muitas vezes é
feito por má fé, interesses particulares, vaidades ou ignorância.
Não
era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e
inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, na visão de
muitos vaidosos e com interesses particulares, as Guardas Municipais devem
apenas tomar conta de paredes como se fossem vigias. O capitulo da segurança
publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação Federal, mas como a CF
também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam
competências e norteiam o interesse local conforme Art. 30 da CF. As Guardas
Municipais possuem um forte talento para atuar de forma abrangente nas diversas
ações de prevenção.
É um
órgão Investido do poder de polícia discricionário, para garantir a proteção
dos bens, instalações municipais, no exercício das atividades e serviços
executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade,
proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social,
psicológica, pessoal ou patrimonial; prevenção nas vias públicas, defesa
ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado
na segurança pública.
Sabemos
que Segurança Pública não é uma área simples, por isso não bastam soluções
simplistas, como aumentar o contingente de policiais nas ruas ou realizar
palestras de conscientização. Trata-se de uma questão complexa, que envolve
inúmeras áreas temáticas e, como tal, deve ser analisada.
A
gestão da Segurança Pública Municipal demanda uma nova abordagem e uma nova
postura frente ao problema. O campo de atuação das Guardas Municipais se
encontra fértil, pois atuam na proteção do patrimônio público e cultural, trânsito,
meio ambiente e também no apoiam a continuidade dos serviços públicos e de
outros órgãos.
As
iniciativas de Segurança Pública surgiram a partir da República, como forma de
garantir a soberania e preservar o modelo conquistado, servia como um instrumento
para a preservação dos poderes oligárquicos existentes.
A
administração da Segurança Pública visava somente criar regimes policiais e
mantê-los compromissados com os interesses dominantes, sendo que deles só era
esperada uma ação: coibir qualquer forma de expressão que fosse contrária ao
poder.
Esse
modelo de Segurança Pública se manteve e moldou todas as ações relacionadas à
Segurança Pública, mantendo a mesma lógica até hoje.
Por
fim, com a Constituição de 1988 e a consequente democratização e municipalização
da maioria dos serviços governamentais, percebemos o aumento das reflexões
relacionadas ao modo de condução da gestão de segurança pública. Essas
reflexões têm levado as alterações na gestão, entretanto, apesar de várias
experiências inovadoras, permanece um forte ranço cultural da origem e condução
do sistema, sinalizando um grande desafio aos gestores municipais em direção à
gestão democrática de direito.
As
novas propostas de segurança pública (CONSEG ) partem da prevenção da
violência, identificando e combatendo suas causas em busca de uma melhor
qualidade de vida da população. Dessa forma, as Diretrizes aprovadas em
Brasília pela CONSEG não se restringe à criação e à distribuição de polícias
como forma repressiva à violência. Já se sabe que elas sozinhas não conseguem
resolver os problemas de segurança.
Fazendo
uma releitura do artigo 144 da CF, os municípios perceberam que o
"estado" a que se refere este artigo constitucional, é o Estado Poder
Público, ou seja, o Estado Administração, portanto, aumenta a responsabilidade
local dos seus governantes.
O
Guarda Municipal é um Agente de Segurança Pública do Estado com função
policial, por isso usa algema, bastão e arma, sua missão está agasalhada na
Constituição para garantir a soberania do Estado na defesa do próprio Estado e
das instituições democráticas, para tal, exerce funções relativas à segurança
urbana municipal, investido do Poder de Polícia, como agente do Estado com a
função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade, não
devemos confundir Policia (Órgão) com Poder de Policia, Policia é a Instituição
essa não tem e jamais poderia deter o poder, já Poder de Policia é as
competências emanadas pela União, Estados, Municípios e distrito Federal.
A
Segurança Pública, inserida no contexto atual de cidadania e de melhores
condições de vida para a população, deve trabalhar com conceitos de
participação, envolvendo, assim, vários atores das comunidades.
Neste
sentido o Governo Federal juntamente com a SENASP tem olhado com uma atenção
especial as Guardas Municipais, já que durante muito tempo as ações estiveram
centralizada no nível federal e estadual, sendo rara a delegação total de ações
para o nível municipal.
Esse
cenário de gestão, vinculado aos níveis estaduais e federais, tem tornado as
ações extremamente dissociadas da realidade da Segurança Pública no meio urbano
atual. São vistas intervenções desconexas, desastrosas, isoladas e
superficiais; ainda que bem intencionadas, revelam-se fracassadas e onerosas,
não indo além de tentar amenizar a situação, sem falar que o custo beneficio da
Segurança Pública não condiz em retorno para a sociedade, com o tempo, elas tem
demonstrado sua incapacidade de produzir respostas consistentes e estáveis.
É
preciso entender que, apesar de algumas agências policiais pertencerem aos
governos estaduais, uma parte expressiva dos instrumentos úteis e
indispensáveis a Segurança Pública está sob o controle do município, nesse
nicho é que as Guardas Municipais tem que atuar fazendo um policiamento
comunitário por natureza e sendo um elo entre o problema e a solução. As
Guardas Municipais devem ser integradas na rede social de proteção do
município.
É
fácil perceber o desperdício existente em várias ações de Segurança Pública
convencional de caráter repressivo, que de nada contribui para a melhoria da
vida da população, é preciso perceber que, não raro, pequenas ações refletem
positivamente na Segurança Pública. As Guardas Municipais jamais poderão ser
policias de ação mediante a provocação e sim de atitudes constantes
comunitárias na prevenção.
É de
conhecimento geral que a falta de iluminação, acumulação de lixo, o caos no
trânsito, a má conservação dos espaços de lazer e demais locais de uso comum,
têm uma significativa relação com o varejo do crime levando indivíduos para o
oportunismo da prática de assaltos, furtos, conflitos, distúrbios e vandalismo
que ocorrem nos espaços públicos, somando a isso doutrinas e métodos policiais
arcaicos.
Nesse
sentido, nota-se a necessidade da interdependência das ações, onde as Guardas
Municipais deverão investir em educação e cidadania para prevenir a violência
incentivar a participação da comunidade e abandonar um caráter puramente
repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população.
As
Guardas Municipais não estão disputando investimento estadual, pelo contrario,
ainda existe uma cultura entre os políticos que: investir em Segurança Pública
é tão somente pagar combustível para órgãos estaduais, aluguel de prédios,
consertos de viaturas, empréstimos de funcionários, principalmente em cidades
pequenas, puxando para o município as funções de responsabilidade do Estado
(membro).
Quando
os administradores locais, perceberem que investir em Segurança Pública é criar
sua Guarda Municipal, treinada, aparelhada, com credibilidade e independência
para fazer cumprir a lei, organizar e valorizar suas Secretárias de Ações
Sociais, setor de migrantes, casas de recuperação, albergues, casas de passagem
e outros, cuidar da iluminação pública, terrenos baldios, isto sim, é fazer a
parte municipal com responsabilidade em Segurança Pública, esse modelo insere
as Guardas na rede de proteção social dos municípios, devido a sua fácil
mobilidade e presença em toda a cidade, as Guardas já são uma policia
comunitária por natureza integrada ao interesse local .
O
entendimento que ações municipais contribuem com o aumento da Segurança Pública
torna-se fundamental para a qualidade de vida no meio urbano. O foco em
segurança em nível municipal têm se multiplicado, as Guardas Municipais a
passos largos estão se preparando para uma nova exigência, com treinamentos,
cursos e investimentos, ainda é fácil encontrar cidades onde os executivos
locais se escondem na má interpretação da lei, jogando a responsabilidade no
estado (membro) para justificar a própria omissão.
Diversos
estudos acadêmicos destacam a ausência ou a fragilidade entre a administração
municipal e os órgãos de segurança pública; a falta de integração é um dos
principais fatores que contribuem para limitar a eficácia, eficiência, tendo
como motivos os interesses e as vaidades.
A
descentralização da Segurança Pública para o âmbito municipal possibilita a
novas estratégias dessa área, permitindo melhor aproveitamento dos recursos
financeiros e melhores resultados, aproveitando o potencial de suas Guardas
Municipais.
Este
novo modelo de gestão tem como foco o rompimento da cultura histórica, na qual
a ação repressora, era a principal ferramenta utilizada. Busca-se, através da
prevenção a solução das causas da violência e a sua consequente diminuição,
policiamento comunitário tem foco na promoção da segurança, nisso incluindo,
basicamente, a neutralização da sensação de insegurança trazida pelo medo da
desordem e das consequências nas áreas urbanas, neste contexto as Guardas
Municipais já nascem comunitárias.
O
que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas
Municipais como instituição policial municipal, é o que encontramos nos
discursos das mesmas pessoas, que não querem abrir mão das “prerrogativas”
(leia-se: privilégios) em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro
a um estado quase caótico.
Interessante
é que esse modelo entre a comunidade e a Guarda Municipal abre caminho para
novas propostas de serviços e excelências. As Guardas Municipais tem, dessa
forma, suas funções clássicas ampliadas, passando a incluir não apenas as
tarefas tradicionais, mas também as funções de apoio a novas iniciativas dessa
rede social.
São
atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme
diretrizes Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP:
1 -
Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997
(Código de Trânsito Brasileiro);
2-
Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente,
bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do
art. 225 da Constituição Federal;
3-
Poderes de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos
municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades
que prejudiquem o bem
estar
da comunidade local;
4-
Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem
seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código
de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal;
b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos
direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no
"caput" do art. 5° da CF;
5-
Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas,
participando das atividades de Defesa Civil;
6-
Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do
Município;
7-
Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas,
teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido
de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto
ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8-
Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à
Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9-
Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar
os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia
administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene,
funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11-
Praticar segurança em eventos;
12-
Praticar segurança de autoridades municipais;
13-
Prestar pronto-socorrismo;
14-
Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15-
desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao
uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública
local;
16-
prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o
fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas
municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao
patrimônio;
18-
Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas,
ECA, trânsito, etc.
19-
Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20-
Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21-
Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22-
Prestar assistências diversas;
23-
Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para
utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia
Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as
Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que
solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias
municipais.
24-
Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25-
Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem
seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do
código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição
Federal;
26-
Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir
em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos
direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no
Caput do art. 5º da CF/88.
Nesta
nova visão de Segurança Pública temos que clarear o conceito de Patrimônio
Público, onde pode se entender como o conjunto de bens culturais produzidos
pelos munícipes, moveis e imóveis. Esses patrimônios não se referem apenas aos
imóveis oficiais, igrejas e teatros, engloba também imóveis particulares, trechos
urbanos, ambientes naturais de importância paisagística, imagens, utensílios e
outros bens móveis. São considerados também os aspectos culturais intangíveis
presentes em nosso município, como danças, músicas, rituais, cultos, esportes
entre outros. O patrimônio municipal é, por uma visão mais ampla, composto
também por um conjunto de bens como arqueológico, paisagístico e etnográfico;
histórico etc... Tudo que diz respeito a heranças culturais e pode ser de forma
física, relacionadas à construção e à arquitetura.
A
visão de patrimônio antes estava relacionada, principalmente, a antigas
edificações, com o objetivo de preservá-las.
Surge
agora a recomendação da valorização e o cuidado com a proteção dessa nova visão
do que venha o patrimônio publico, utilizando a vigilância, prevenção e
preservação, até mesmo de manifestações culturais. Neste processo esta presente
as Guardas Municipais como braço forte dos municípios para fazer valer uma
melhor qualidade de vida da comunidade.
As
Guardas Municipais como órgão de Segurança Pública estão ligadas a resolução de
problemas específicos de cada cidade, onde a cada a ação assertivo diária faz
com que cresça o respeito mútuo entre a comunidade e a Instituição.
Esse
novo modelo a ser seguido tem aprovação popular, conforme Princípios e
Diretrizes aprovados na 1º Conferência Nacional de Segurança Pública realizada
em Agosto de 2009 em Brasília. A 1ª CONSEG possibilita que governos,
trabalhadores da segurança e a sociedade civil avancem de mãos dadas na busca
por soluções para a questão.
As
dificuldades impostas as Guardas Municipais por interesses e vaidades são
responsáveis pela perda de esforço legal de nossas cidades. O pensamento de
algumas é duvidoso e até ultrapassado, já que, apesar de todo o aparato do
Estado membro, ele não consegue atender às necessidades da comunidade, não
existe exclusividade em patrulhamento ostensivo e na prevenção após a CF de
1988.
A
nova visão de gestão municipal em Segurança Pública apesar de tardia tem
alcançado resultados positivos, respeitando as características de vivência
cultural de cada município. O Governo Municipal tem grande potencial, visto que
a ele é permitida uma maior visibilidade da realidade local.
As
Guardas Municipais precisam caminhar rumo a esta nova visão, integrada e aberta
a novas possibilidades da Segurança Pública. Se faz necessário que as Guardas
Municipais e Executivo estejam realmente em sintonia com os problemas de
segurança do município. Mudando a maneira de pensar e de agir, tendo em vista
que, esta integração e a inserção da Guarda Municipal na estrutura de proteção
social, é imprescindível para viabilizar uma gestão mais democrática e autônoma
dos municípios no combate as causas da violência.
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