domingo, 3 de fevereiro de 2013

Guarda Municipal e Escolar tem direito a gratificação de periculosidade ?



Fui questionado pelo Guarda Escolar Thiago Braz  sobre a Lei 12.740 de 08 de dezembro de 2012, se os Guardas Municipais e Escolares tem direito gratificação de periculosidade, pois bem vamos tentar responder.

GM Nelson Querino gostaria de saber do amigo se essa lei aprovada recentemente, que os vigilantes terão 30% de adicional de periculosidade, abrange toda a nossa categoria? Se sim, quando deverá ser pago? Pois pelo que sei começa valer quando sai no Diário Oficial, e já saiu. E segundo outras fontes já era para ser pago esse mês de janeiro. Por favor, peço que me ajude a entender mais sobre essa lei. Desde já agradeço. Abraço!
Thiago Braz

GM Nelson Querino Meu caro Thiago Braz, em primeiro lugar gostaria de esclarecer a Lei 12.740 de 8 de dezembro ele esta altera o artigo 193 da CLT e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Então foi criado o inciso II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Desta forma com a criação deste inciso concede a todos os profissionais que se enquadre neste referido inciso. Nós Guardas Municipais e Escolares estamos enquadrados desta forma temos amplo direito, sobre o pagamento já fizemos a solicitação por meio do oficio 06/2012 onde foi assinado pelas entidades FEBAGUAM, AGMEM E SIFUPREMA, mais não obtivermos êxito, sendo assim iremos solicitar novamente, caso não tenhamos nenhuma resposta, estaremos encaminhando ao Ministério Publico e contaremos com a presença de todos guardas municipais e escolares nesta luta, bom meu querido amigo e colega espero te lhe ajudado caso deseje saber mais sobre a Lei entre neste link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12740.htm

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
http://www.facebook.com/gmnelson.querino

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